- 1 -Os arrendatários têm direito a utilizar a sua habitação, assim como as partes comuns do prédio.
- 2 -Os arrendatários têm direito à informação sobre os assuntos respeitantes ao prédio, podendo solicitá-la aos serviços municipais competentes.
Artigo 42.º — Direitos dos Arrendatários
Vigente desde: 13/05/2022