- 1 -Os arrendatários devem reunir ordinariamente, uma vez por ano, para eleição do seu representante de entrada, apresentação e debate de problemas que afetem o edifício.
- 2 -Nas reuniões, estará representado o Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Mogadouro.
- 3 -A reunião, pode, igualmente, ser realizada quando solicitada pela Câmara Municipal de Mogadouro ou pelo representante de entrada.
- 4 -As reuniões só se realizam estando presentes mais de 50 % dos arrendatários, sendo as recomendações e decisões aprovadas por maioria dos arrendatários presentes.
- 5 -Para efeitos do n.º 1, o Gabinete de Ação Social procede à convocatória dos arrendatários.
- 6 -Para efeitos do n.º 3, o interessado procede à convocatória dos arrendatários.
Artigo 43.º — Reunião de Moradores
Vigente desde: 13/05/2022