- 1 -O cargo de Representante de entrada deve ser desempenhado por qualquer arrendatário ou familiar residente na entrada, cargo que deve ser exercido pelo período de um ano, sendo o mesmo rotativo do último andar para o rés-do-chão, e da direita para a esquerda.
- 2 -O Representante em funções adquire o direito a uma redução de 20 % no valor mensal da renda do seu agregado, por decisão da Câmara Municipal de Mogadouro.
Artigo 44.º — Representante de Entrada
Vigente desde: 13/05/2022