- 1 -Os litígios entre moradores são alvo de intervenção social por parte dos técnicos da Câmara Municipal de Mogadouro com vista à sensibilização para a mudança de comportamentos.
- 2 -Quando os litígios representem situações de agressão física ou verbal são os mesmos imediatamente encaminhados para as entidades competentes.
- 3 -As normas deste Capítulo devem ser escrupulosamente cumpridas pelos arrendatários, familiares e demais utilizadores do prédio.
Artigo 46.º — Litígios e Penalidades
Vigente desde: 13/05/2022