- 1 -O Município de Mogadouro exerce a sua atividade de fiscalização nos termos legalmente estatuídos, sendo a mesma desenvolvida pela Fiscalização Municipal.
- 2 -Os fiscais municipais devem fazer-se acompanhar de cartão de identificação, que exibem sempre que solicitado.
- 3 -Os colaboradores incumbidos da atividade fiscalizadora podem recorrer às autoridades policiais, sempre que necessitem, para o desempenho célere e eficaz das suas funções.
Artigo 52.º — Exercício da Atividade de Fiscalização
Vigente desde: 13/05/2022