- 1 -A fiscalização incide, em termos gerais, na verificação da existência de atos lesivos do interesse público, em violação da lei ou do presente regulamento e, bem assim, de todos os atos que forem passíveis de consubstanciar contraordenação.
- 2 -A fiscalização incide, especificamente, na verificação da utilização do fogo em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes inseridas nas atribuições municipais.
Artigo 53.º — Objeto da Fiscalização
Vigente desde: 13/05/2022