- 1 -A atribuição da habitação tem por base as condições de habitabilidade, socioeconómicas e familiares dos candidatos.
- 2 -Não é permitida qualquer discriminação em função do género, da etnia, da confissão religiosa ou da convicção política dos candidatos e dos seus familiares.
Artigo 7.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 13/05/2022