- 1 -Compete à Assembleia Municipal:
Aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento da EMAM, bem como, as suas alterações.
- 2 -Compete à Câmara Municipal:
- a)Elaborar e submeter à Assembleia Municipal, para aprovação, o Regulamento da EMAM, bem como, as suas alterações;
- b)Fixar as tarifas e os preços dos serviços prestados pela EMAM;
- c)Receber o pagamento das mensalidades e atuar em conformidade em casos de incumprimento por parte dos participantes;
- d)Analisar, interpretar e decidir sobre todos os casos omissos no presente regulamento;
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara:
- a)Promover a aquisição, gestão, cedência e utilização das instalações;
- b)Outorgar em contratos necessários à aquisição, definitiva ou temporária, das instalações destinadas à EMAM;
- c)Decidir sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, quando tal competência lhe pertença nos termos da lei;
- d)Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência pontual das instalações;
- e)Nomear o Diretor da EMAM, mediante Despacho que indique as condições de exercício das suas funções, nomeadamente, relativamente a competências, horário de trabalho e duração do exercício de funções.
- 4 -Compete ao Diretor da EMAM:
- a)Definir, em complemento ao presente Regulamento, o regime de funcionamento da Escola;
- b)Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento da Escola;
- c)Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
- d)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- e)Promover o aproveitamento de material necessário;
- f)Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com outras instituições.
- g)Propor a celebração de protocolos e acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades;
- h)Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação técnica e vocacional e do acompanhamento pedagógico dos alunos, na prática de atletismo;
- i)Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
- j)Definir os requisitos gerais e a organização dos horários;
- l)Garantir o respeito pelos direitos e deveres dos alunos;
- m)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
- 5 -As competências atribuídas no presente Regulamento ao Presidente da Câmara são suscetíveis de delegação no Vereador responsável pela área do Desporto.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 13/05/2022