- 1 -Os praticantes devem:
- a)Tratar com respeito e correção os colegas e treinadores;
- b)Seguir as orientações dos treinadores relativas ao seu processo treino;
- c)Respeitar as instruções dos treinadores;
- d)Respeitar o exercício do direito à formação técnica e ensino dos outros praticantes;
- e)Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem distribuídas;
- f)Participar nas atividades desenvolvidas pela escola, participação nas competições propostas pela FPA/AABr em articulação com a EMAM;
- g)Proceder à filiação na Federação Portuguesa de Atletismo via Associação de Atletismo de Bragança de acordo com os mecanismos e procedimentos em vigor.
- h)Trazer sempre o material indispensável às atividades;
- i)Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito às instalações, material, mobiliário, fazendo uso adequado dos mesmos;
- j)Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade;
- k)Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola;
- l)Comunicar ao treinador qualquer dano ou anomalia;
- m)Não perturbar as aulas em funcionamento;
- n)Comunicar ao Diretor e treinador qualquer problema de saúde que possa ser considerado relevante ou carecer de reação rápida e específica em caso de emergência;
- o)Cumprir o presente Regulamento.
- 2 -A falta às sessões do praticante por culpa não imputável à Escola, não confere o direito à repetição da sessão, nem a qualquer redução na mensalidade.
Artigo 4.º — Deveres gerais dos praticantes
Vigente desde: 13/05/2022