- 1 -O período de atividade será coincidente com a época desportiva da FPA/AABr, fixada por em Regulamento próprio.
- 2 -O período de atividade suspende-se durante o mês de agosto.
- 3 -A suspensão prevista no número anterior não confere o direito a qualquer redução na mensalidade.
Artigo 6.º — Período de atividade
Vigente desde: 13/05/2022