- 1 -A idade mínima de admissão na EMAM é de cinco anos.
- 2 -Os interessados podem inscrever-se em qualquer fase do período de atividade.
- 3 -No ato da inscrição, haverá lugar ao pagamento de joia a fixar anualmente pela Câmara Municipal.
- 4 -Os alunos inscritos na época desportiva anterior que não tenham interrompido a frequência por mais de um mês, estão isentos do pagamento da joia no ato de inscrição.
- 5 -Após a inscrição, haverá lugar ao pagamento de uma mensalidade, a fixar anualmente e antes do início do período escolar, pela Câmara Municipal, que será dependente do tempo de sessão individual definido de acordo com o artigo 8.º e tendo em conta o Escalão de Abono atribuído pela Segurança Social a cada família, o seu contexto socioeconómico e eventuais situações consideradas relevantes.
- 6 -A mensalidade referida no número anterior deverá ser paga, nos primeiros oito dias úteis do mês a que disser respeito, na Tesouraria da Câmara Municipal de Mogadouro.
- 7 -Após o decurso do prazo de 60 dias sobre a data a que se refere o número anterior, sem que se encontre efetuado o pagamento da mensalidade, a EMAM reserva-se o direito de vedar ao praticante o acesso à frequência das aulas até integral pagamento das mensalidades em falta;
- 8 -A mensalidade confere ao Praticante o direito a receber as sessões de treino semanais definidas.
- 9 -A pedido do praticante, podem ser lecionadas mais sessões semanais além das referidas no artigo 8.º, o que implicará o pagamento de um acréscimo à mensalidade normal.
- 10 -No caso de um agregado familiar inscrever mais de um elemento e desde que sejam irmãos entre si, haverá lugar a uma redução na mensalidade dos demais além do primeiro, a fixar pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Inscrição e propinas
Vigente desde: 13/05/2022