- 1 -Para a prossecução das competências constantes do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o município de Celorico da Beira dispõe da seguinte estrutura:
- a)Gabinete de Apoio ao Presidente;
- b)Gabinete de Apoio à Vereação;
- c)Gabinete Jurídico;
- d)Gabinete de Acção Social;
- e)Gabinete de Protecção Civil;
- f)Gabinete de Relações Públicas e Comunicação;
- g)Gabinete de Apoio às Juntas, Associações e Candidaturas;
- h)Gabinete de Educação e Desporto;
- i)Gabinete Cultural;
- j)Gabinete de Formação e Inovação Tecnológica;
- k)Biblioteca Municipal e Museu do Agricultor e do Queijo;
- l)Gabinete de Veterinária;
- m)Departamento Municipal.
- 2 -Os serviços referidos no número anterior dependem hierarquicamente do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do vereador em que for delegada essa competência.
- 3 -O organigrama representativo da estrutura dos serviços do município consta do anexo I.
Artigo 1.º — Estrutura geral
Vigente desde: 16/12/2004