- 1 -Constitui atribuição comum aos serviços:
- a)Obtenção de índices crescentes de melhoria de prestação de serviços às populações;
- b)Resolução dos problemas das populações no âmbito das suas competências;
- c)Dignificação do poder local democrático;
- d)Optimização crescente dos recursos disponíveis;
- e)Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores;
- f)Coordenação intersectorial, cabendo aos responsáveis sectoriais promover a realização de reuniões de trabalho para intercâmbio de informações, consultas mútuas e actuação consertada;
- g)Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- h)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de prática adequadas no âmbito de cada serviço;
- i)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento;
- j)Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal;
- k)Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara;
- l)Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente nas áreas dos respectivos serviços;
- m)Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Secção de Pessoal, em conformidade com o Regulamento de Licenças e Faltas;
- n)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final.
A Câmara Municipal exercerá superintendência sobre os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas que se tornarem necessárias, a sua correcta actuação na prossecução dos objectivos acima enunciados, e promovendo um constante controlo e avaliação de desempenho, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Artigo 2.º — Atribuições e objectivos comuns aos serviços
Vigente desde: 16/12/2004