Divisão de Planeamento e Urbanismo
- 1 -A Divisão de Planeamento e Urbanismo é composta por:
- a)Secção de Obras Municipais;
- b)Secção de Planeamento e Desenvolvimento Urbano;
- c)Gabinete de Electricidade;
- d)Serviços de Obras Municipais.
- 2 -Competências - a Divisão de Planeamento e Urbanismo, dirigida por um chefe de divisão, tem por atribuição o apoio às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do município, competindo-lhe, designadamente:
- a)Organizar e promover os contratos de execução das actividades da divisão;
- b)Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;
- c)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação dos órgãos municipais competentes e decisão do presidente da Câmara, conforme a delegação de competências estabelecida;
- d)Prestar os esclarecimentos e as informações relativas à actividade da divisão;
- e)Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara, na área dos respectivos serviços;
- f)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da divisão;
- g)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e orçamento, respectivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários para o efeito;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por decisão dos órgãos colegiais do município ou do presidente da Câmara ou dos seus delegados. Coordenar as relações de serviço entre os vários sectores da unidade orgânica do município, e colaborar na elaboração do PDM, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.