Competências da Secção de Obras Municipais:
- a)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, medição de trabalhos, conferição de facturas e recepção de obras realizadas, estabelecendo as necessárias ligações com os empreiteiros e os seus técnicos;
- b)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração directa, desde que constituam obra nova se forem das áreas de saneamento básico ou recuperação do património e todas as acções realizadas com a expansão e conservação das vias municipais;
- c)Instruir, para apreciação do executivo, assuntos que exijam deliberação;
- d)Zelar pelo cumprimento das acções aprovadas pela Câmara no âmbito da área de intervenção da secção;
- e)Proceder às aquisições necessárias para a realização dos trabalhos cometidos aos serviços, após adequada instrução dos respectivos processos, incluindo abertura de concursos.