Competências da Secção de Fiscalização:
- a)Vistoriar as condições de efectiva execução dos projectos e fiscalizar, através de um corpo de fiscais afectos à secção, o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sobre normas técnicas ou de segurança a observar nas obras particulares;
- b)Zelar pela fidelidade das obras às condições específicas do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos efectivadores da responsabilização dos técnicos projectistas;
- c)Fiscalizar e vistoriar as obras particulares de urbanização;
- d)Velar pelo cumprimento do Regulamento Municipal de Obras e legislação em vigor;
- e)Levantar autos de notícia e proceder a embargo de obras;
- f)Desempenhar outras funções que lhe sejam concedidas pela presidência ou chefes de divisão.