Ao Gabinete de Protecção Civil incumbe a prossecução dos objectivos e o desenvolvimento das acções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo previstos na Lei de Bases da Protecção Civil.
São competências do Gabinete de Protecção Civil:
- a)Organizar os planos de protecção civil das populações locais em caso de fogos, cheias, sismos ou de outras situações de catástrofe local;
- b)Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente pela monitorização de linhas de água, pela fiscalização de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou de outras catástrofes;
- c)Colaborar com o serviço nacional de protecção civil no estudo e preparação de planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;
- d)Organizar planos de actuação e colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir em caso de emergência ou de sinistro;
- e)Organizar os processos correspondentes à criação, localização e extinção de corporações de bombeiros na área do município e manter actualizados os respectivos registos;
- f)Organizar o expediente que se prenda directamente com as corporações de bombeiros;
- g)Supervisionar e coordenar as medidas de segurança das instalações onde funcionem os serviços do município;
- h)Exercer as demais funções que legalmente lhe sejam atribuídas.
- i)Quando a gravidade das situações e ameaça do bem público o imponham, podem ser colocados à disposição do Gabinete de Protecção Civil meios afectos às diversas unidades orgânicas do município, que se justifiquem.