- 1 -A decisão sobre o pedido de licenciamento é notificada, por escrito, ao requerente, no prazo de 15 dias a contar da decisão final.
- 2 -Em caso de deferimento, deve incluir-se na comunicação a indicação do prazo para o levantamento da licença e para pagamento da taxa respectiva.
Artigo 14.º — Notificação da decisão
Vigente desde: 11/02/2004