- 1 -A afixação, inscrição e colocação de publicidade em bens do domínio público municipal ou em bens do domínio privado municipal, podem ser, respectivamente, objecto de contrato de concessão ou de contrato de direito privado.
- 2 -Os locais a que se refere o número anterior, deverão ser, previamente, designados através de acto deliberativo da Câmara Municipal.
- 3 -Os contratos referidos são independentes do licenciamento da respectiva publicidade.
Artigo 13.º — Contratos
Vigente desde: 11/02/2004