- 1 -As mensagens de publicidade, bem como os suportes indicados nas alíneas a), b), d), k) e m) do n.º 1 do artigo 4.º, devem conter, em forma bem legível, a identificação da entidade que as promove, com a respectiva morada e número de telefone.
- 2 -As mensagens de publicidade devem conter, ainda, em forma bem legível, a indicação do início e do termo do prazo referido no artigo 10.º
Artigo 16.º — Indicação
Vigente desde: 11/02/2004