Os anúncios ou reclamos luminosos estão, também, sujeitos ao licenciamento prévio e, quando colocados em saliências sobre fachadas, deverão observar as seguintes regras:
- a)Não podem exceder o balanço de 1,30 m;
- b)Quando perpendiculares à fachada ou com balanço superior a 0,20 m, não podem ser afixados a menos de 2,50 m do solo;
- c)Em ruas sem passeios, o balanço não pode exceder 0,20 m e a altura, na parte inferior, será, no mínimo, de 5 m medidos na vertical, a partir do solo;
- d)Em ruas com passeios inferiores a 3 m, o balanço não pode exceder 30% da largura do passeio;
- e)Em ruas pedonais, o balanço não pode exceder metade da diferença, entre a largura da rua e 4 m, devendo a altura obedecer ao referido na alínea c).