- 1 -Este Regulamento aplica-se a qualquer forma de publicidade de natureza comercial e a todos os suportes de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias.
- 2 -Está excluída do âmbito de aplicação deste Regulamento a afixação ou inscrição de mensagens de propaganda, nomeadamente de natureza política e sindical.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/02/2004