Nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar os regulamentos do município com eficácia externa [artigo 64.º, n.º 6, alínea a), ibidem].
Compete ao município de Loures, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, assegurar o planeamento, a gestão de equipamentos e a realização de investimentos no domínio dos sistemas municipais de resíduos sólidos urbanos e limpeza pública na área do município.