Os projectos de edificações na área do município de Loures devem, obrigatoriamente, prever um sistema de deposição de resíduos sólidos urbanos nos termos do que for definido pelo Regulamento Municipal de Edificação Urbana (RMEU), a submeter a parecer vinculativo dos serviços da Câmara Municipal de Loures.
Artigo 18.º — Sistemas de deposição em projectos de edificações
Vigente desde: 16/12/2004