- 1 -A Câmara Municipal de Loures define o sistema municipal para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, higiene e limpeza pública do seu município, podendo definir um sistema autónomo para qualquer área territorial atendendo à sua especificidade podendo aplicar-se, entretanto, o presente Regulamento com as necessárias adaptações.
- 2 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, a exploração e a gestão do sistema municipal de resíduos sólidos urbanos e limpeza pública podem ser directamente efectuadas pelo município ou em associação com outros municípios ou atribuída, em regime de concessão, a entidade pública ou privada de natureza empresarial, bem como a associação de utilizadores.
- 3 -Entende-se por gestão do sistema de resíduos sólidos o conjunto das actividades de carácter técnico, administrativo e financeiro, bem como o conjunto das operações de deposição, recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos, incluindo o planeamento e fiscalização dessas operações, bem como a monitorização dos locais de destino final, depois de se proceder ao seu encerramento.
Artigo 4.º — Definição do sistema municipal
Vigente desde: 16/12/2004