A valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município de Loures é da responsabilidade da Valorsul - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), S. A. (VALORSUL), nos termos do Decreto-Lei n.º 297/94, de 21 de Novembro, e do contrato de concessão celebrado entre o Estado Português e a Valorsul, S. A.
Artigo 3.º — Responsabilidade pela valorização e tratamento
Vigente desde: 16/12/2004