- 1 -O ´Prémio Empreendedorismo Feminino` será atribuído por um Júri constituído por 7 (sete) membros, presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, que se fará representar em caso de impedimento.
- 2 -Os restantes membros do Júri serão indicados, anualmente, pelo Executivo Camarário, entre personalidades, maioritariamente mulheres, de destaque da sociedade civil, que estejam associadas diretamente à área do Empreendedorismo e da Inovação.
- 3 -As vencedoras do prémio terão direito a integrar o júri de avaliação do ano imediatamente seguinte àquele em que foram distinguidas, exceto se manifestarem indisponibilidade para tal.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra designa, anualmente, o/a Secretário/a do Júri.
Artigo 7.º — Composição do Júri
Vigente desde: 08/05/2024