- 1 -O Júri delibera na presença de um mínimo de 2/3 dos seus membros.
- 2 -A decisão do Júri será tomada com base em critérios e classificações objetivas definidas para o efeito ou, se estes não forem definidos, por maioria qualificada dos membros presentes, sendo que, em caso de empate, o presidente do Júri tem voto de qualidade.
- 3 -O Júri poderá decidir não atribuir o Prémio caso considere haver falta de qualidade ou inadequação das candidaturas apresentadas.
- 4 -Os elementos do Júri deverão reportar quaisquer situações passíveis de serem entendidas como conflitos de interesse, não devendo analisar ou dar opinião sobre candidaturas sempre que existam conflitos de interesses atuais ou potenciais.
- 5 -A decisão do Júri é soberana, não havendo lugar a qualquer tipo de recurso.
- 6 -Caso o Júri assim o entenda, poderão ainda ser atribuídas ´Menções Honrosas` às candidaturas que, pela sua qualidade e mérito, mereçam ser reconhecidas.
Artigo 8.º — Deliberações do Júri
Vigente desde: 08/05/2024