- 1 -As notificações e comunicações são efetuadas por via eletrónica, para o endereço indicado pelo estudante no requerimento de candidatura.
- 2 -As notificações consideram-se expedidas, servindo de prova a mensagem eletrónica com recibo de entrega da mesma, o qual será junto ao processo administrativo,
- 3 -Não podendo efetuar-se a notificação via eletrónica, por impossibilidade de obtenção do recibo de entrega ou por não indicação do endereço eletrónico no impresso de candidatura, ela será feita, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por carta registada com aviso de receção, dirigida ao domicílio do candidato, considerando-se efetuada no 3.º dia posterior à data de saída.
- 4 -Os candidatos devem comunicar qualquer alteração ao endereço eletrónico e moradas indicados, sob pena de, em caso de incumprimento, a notificação ser considerada efetuada para todos os efeitos legais.
Artigo 14.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 10/04/2025