- 1 -A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação em qualquer dos vereadores.
- 2 -No exercício da sua atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal é auxiliado por trabalhadores municipais no âmbito dos Serviços de Educação.
Artigo 15.º — Acompanhamento
Vigente desde: 10/04/2025