- 1 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor de idade.
- 2 -Os procedimentos de candidatura iniciam-se mediante requerimento próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Mora e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mora.
- 3 -Sempre que não seja possível ao candidato entregar todos os documentos exigidos, deverá subscrever declaração anexa à candidatura, esclarecendo os motivos que condicionam a entrega do referido documento, comprometendo-se a fazê-lo em tempo útil, sob pena de ser excluído do procedimento.
- 4 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Atestado de residência no concelho, pelo menos há um ano, emitido pela freguesia, com a indicação da composição do agregado familiar;
- b)Comprovativo de matrícula no respetivo estabelecimento de ensino superior;
- c)Documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior onde o candidato esteve matriculado no ano letivo anterior, comprovativo do aproveitamento escolar, com indicação da média obtida;
- d)Comprovativo de matrícula de outros elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior;
- e)Plano do Curso que frequenta;
- f)Fotocópia da declaração de IRS e /ou IRC e respetivos anexos, referentes aos rendimentos do ano anterior, de todos os elementos do agregado familiar e da sociedade de que algum seja titular ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pela repartição das Finanças, referente a todos os membros do agregado familiar;
- g)Certidão emitida pela repartição de Finanças onde se declara que o agregado familiar está isento da apresentação de declaração de rendimentos, se for caso disso;
- h)Fotocópia do último recibo de vencimento de todos os elementos ativos do agregado familiar;
- i)Fotocópia dos recibos de pensões (aposentação ou reforma, velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos, etc.);
- j)Fotocópia dos recibos de subsídio de desemprego e/ou de subsídio de doença;
- k)Fotocópia do recibo de renda de casa no caso de habitação arrendada) ou declaração comprovativa da prestação mensal, emitida pela respetiva Instituição bancária (no caso de empréstimo para aquisição de primeira casa própria);
- l)Documento comprovativo de doença crónica ou prolongada, emitido pelo médico assistente, e documento comprovativo das despesas obrigatórias com essa doença, de qualquer elemento do agregado familiar;
- m)Comprovativos de encargos com matrícula e propinas do candidato e elementos do agregado familiar;
- n)Documento do banco comprovativo do NIB com a devida identificação do titular da conta.
- 5 -Os documentos referidos no n.º anterior podem ser substituídos por outros de semelhante teor, carecendo, no entanto, de apreciação e aprovação pela Câmara Municipal.
- 6 -Os candidatos poderão ainda anexar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar.
- 7 -Os candidatos que não apresentarem os documentos previstos no presente artigo serão notificados para proceder à sua entrega, no prazo de 10 dias úteis, findo o qual serão excluídos do concurso.
- 8 -Quando entender por conveniente, pode a Câmara Municipal solicitar quaisquer outros documentos adicionais para análise da candidatura.
- 9 -Em caso de dúvida sobre a veracidade das declarações apresentadas ou perante a apresentação de sinais exteriores de riqueza podem os serviços municipais desenvolver as diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do candidato.
Artigo 6.º — Formalização e instrução da candidatura
Vigente desde: 10/04/2025