Constituem deveres dos beneficiários de apoio económico:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, no âmbito da atribuição do apoio económico;
- b)Participar, num prazo de 15 dias, à Câmara Municipal, todas as alterações supervenientes que possam influir nas condições de acesso e que sejam posteriores à atribuição do apoio económico, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso;
- c)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestarem.