Os interessados dispõem do prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicitação, referida no artigo anterior, para, querendo, por escrito, se pronunciarem sobre a decisão de atribuição ou não atribuição de bolsa de estudo.
Os interessados dispõem do prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicitação, referida no artigo anterior, para, querendo, por escrito, se pronunciarem sobre a decisão de atribuição ou não atribuição de bolsa de estudo.