- 1 -Os Colaboradores da CIMAT, devem evitar qualquer situação suscetível de originar direta ou indiretamente um conflito de interesses com a CIMAT.
- 2 -Entende-se que existe conflito de interesses sempre que o Funcionário tenha direta ou indiretamente um interesse pessoal que possa retirar potencial vantagem para si próprio, para algum familiar ou afim, para amigos ou conhecidos e que possa influenciar o desempenho imparcial, objetivo e transparente.
- 3 -Todos os procedimentos para fornecimento de bens e serviços da CIMAT, devem observar a forma escrita e ser veiculados através de canais oficiais da CIMAT.
- 4 -Os Colaboradores, devem abster-se de utilizar de forma abusiva qualquer informação privilegiada que obtenham por virtude das suas funções.
- 5 -É incompatível com o princípio da Lealdade e Independência o facto de solicitar ou aceitar de entidade ou pessoa externa à CIMAT, de subordinado ou de superior hierárquico, quaisquer benefícios, recompensas, remunerações ou dádivas que excedam um valor meramente simbólico.
Artigo 11.º — Conflito de Interesses
Vigente desde: 30/06/2020