No exercício de atividades político-partidária ou sindicais, os Colaboradores da CIMAT, devem respeitar os princípios constitucionais e o quadro legal aplicável, devendo agir com prudência e respeito de modo a evitar conflitos e preservar a independência da Entidade.
Artigo 12.º — Atividades Políticas e Sindicais
Vigente desde: 30/06/2020