- 1 -Os Colaboradores da CIMAT, têm o dever de respeitar e proteger o património da Entidade e de não permitir nem praticar a utilização abusiva por terceiros, dos serviços e/ou das instalações e equipamentos.
- 2 -Os Colaboradores da CIMAT, no exercício das suas funções têm o dever de adotar as medidas adequadas a minimizar os custos, evitar desperdícios e a tornar mais eficiente o uso dos recursos disponíveis.
Artigo 9.º — Utilização de recursos
Vigente desde: 30/06/2020