- 1 -Os Colaboradores da CIMAT, no relacionamento com os cidadãos e o público em geral, devem evidenciar disponibilidade, eficiência, correção, cortesia e assegurar o acompanhamento dos assuntos, garantindo que é prestada a informação e esclarecimento adequados.
- 2 -No seu desempenho devem os Colaboradores da CIMAT, observar os seguintes fatores:
- a)Fatores Comportamentais:
- i)Simpatia no Atendimento ao Cliente;
- ii)Disponibilidade e Proatividade;
- iii)Apresentação cuidada e Postura correta;
- iv)Resposta Pronta.
- b)Fatores Técnico-Profissionais:
- i)Segurança;
- ii)Informação ao Cliente;
- iii)Pontualidade, Fiabilidade, Frequência.
- a)Fatores Comportamentais:
- 3 -Os Colaboradores da CIMAT, no relacionamento com outras pessoas devem demonstrar sensibilidade e respeito mútuo e abster-se de qualquer comportamento ofensivo ou discriminatório, em especial, por motivo de estatuto social, raça, sexo, idade, incapacidade física, orientação sexual, opinião ou filiação política, ideias filosóficas ou convicções religiosas.
Artigo 8.º — Relacionamento e compromisso da CIMAT
Vigente desde: 30/06/2020