- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros dos órgãos executivos da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega (doravante CIMAT), sendo como tal considerados os membros do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 2 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 30/06/2020