Os membros dos órgãos executivos da CIMAT exercem os seus mandatos em liberdade, com independência e sentido de responsabilidade pessoal e política.
Artigo 4.º — Liberdade no exercício do mandato
Vigente desde: 30/06/2020
Os membros dos órgãos executivos da CIMAT exercem os seus mandatos em liberdade, com independência e sentido de responsabilidade pessoal e política.