O exercício da actividade de vendedor ambulante regula-se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 283/86, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 399/91, de 16 de Outubro, e pelo disposto no presente Regulamento e anexos, é aplicável a todos os indivíduos que exercem no concelho de Mirandela a venda ambulante de produtos, artigos e ou mercadorias.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação do Regulamento
Vigente desde: 11/02/2004