O cartão de vendedor ambulante e a licença sanitária só serão emitidos, após a supressão de eventuais deficiências, com base num parecer favorável das entidades referidas no artigo 28.º do presente Regulamento.
O cartão de vendedor ambulante e a licença sanitária só serão emitidos, após a supressão de eventuais deficiências, com base num parecer favorável das entidades referidas no artigo 28.º do presente Regulamento.