- 1 -A atribuição de licenças para o exercício da actividade de transporte em táxi é feita por concurso público limitado aberto a sociedades comerciais, empresários em nome individual ou cooperativas titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
- 2 -Podem ainda concorrer a estas licenças os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres e que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto.
- 3 -O concurso público limitado é aberto por deliberação da Câmara Municipal, da qual constará também a aprovação do programa de concurso.
Artigo 13.º — Concurso público limitado
Vigente desde: 16/12/2004