- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, de acordo com o modelo constante do programa de concurso, e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará válido emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- b)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação contributiva para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ou outras contribuições devidas ao Estado Português;
- d)Declaração de utilização ou não de veículo adaptado a pessoas com mobilidade reduzida, de acordo com o modelo constante do programa de concurso;
- e)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a taxas devidas à Câmara Municipal do Porto;
- f)Documento comprovativo da localização da sede social da empresa (certidão actualizada emitida pela conservatória do registo comercial).
- 2 -No caso de concorrentes individuais, deverão ainda ser entregues os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de cumprirem os requisitos de acesso à actividade, ou seja, certificado de registo criminal, certificado de capacidade profissional válido para o transporte em táxi e garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade;
- b)Documento comprovativo do tempo de exercício da profissão, emitido pela segurança social ou, no caso de trabalhadores da administração central, regional ou local, do organismo respectivo;
- c)Documento comprovativo de residência;
- d)Documento comprovativo da qualidade de membro de cooperativa licenciada pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, se for caso disso.
Artigo 19.º — Da candidatura
Vigente desde: 16/12/2004