- 1 -As candidaturas e os documentos que obrigatoriamente as devem acompanhar, podem ser entregues directamente ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso no gabinete do munícipe.
- 2 -A recepção das candidaturas deve ser registada no Gabinete do Munícipe, anotando-se a data e o número de ordem de apresentação.
- 3 -As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, ou, se enviadas por correio, não exibam carimbo comprovativo da sua entrega naquele serviço até ao limite do prazo fixado, serão consideradas excluídas.
- 4 -A falta de quaisquer documentos a entregar no acto da apresentação de candidatura, poderá ser suprida no prazo de três dias úteis seguintes, desde que seja exibido recibo da entidade competente, demonstrativo de ter sido efectuada em tempo útil, diligência para a sua obtenção.
- 5 -No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo ser excluída no fim do prazo fixado, se entretanto a falta não for suprida.
Artigo 18.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 16/12/2004