- 1 -Na classificação dos concorrentes para a atribuição de licenças observar-se-ão em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente de importância:
- a)Transportadores em táxis com sede no concelho do Porto, que se obriguem a utilizar veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida e que, cumulativamente, disponham de alvará emitido há mais de três anos e nunca tenham sido contemplados com nenhuma licença de táxi em concursos públicos realizados após a aprovação do presente Regulamento;
- b)Transportadores em táxis com sede no concelho do Porto e que, cumulativamente, disponham de alvará emitido há mais de três anos e nunca tenham sido contemplados com nenhuma licença de táxi em concursos públicos realizados após a aprovação do presente Regulamento;
- c)Transportadores em táxis com sede na Área Metropolitana do Porto, que se obriguem a utilizar veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida e que, cumulativamente, disponham de alvará emitido há mais de três anos e nunca tenham sido contemplados com nenhuma licença de táxi em concursos públicos realizados após a aprovação do presente Regulamento;
- d)Transportadores em táxis com sede na Área Metropolitana do Porto e que, cumulativamente, disponham de alvará emitido há mais de três anos e nunca tenham sido contemplados com nenhuma licença de táxi em concursos públicos realizados após a aprovação do presente Regulamento;
- e)Concorrentes individuais que residam na área do contingente para o qual foi aberto o concurso que se obriguem a utilizarem veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida;
- f)Concorrentes individuais que residam na área do contingente para o qual, foi aberto o concurso;
- g)Concorrentes individuais que exerçam a profissão na área do contingente para o qual foi aberto o concurso e que se obriguem a utilizarem veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida;
- h)Concorrentes individuais que exerçam a profissão na área do contingente para o qual foi aberto o concurso;
- i)Outros transportadores em táxis, que se obriguem a utilizarem veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida;
- j)Outros transportadores em táxis;
- k)Outros concorrentes individuais que se obriguem a utilizarem veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida;
- l)Outros concorrentes individuais.
- 2 -Em igualdade de condições, a ordenação dos candidatos respeitará a antiguidade no exercício da actividade ou profissão.
- 3 -A cada candidato só pode corresponder um lugar de classificação e uma licença em cada concurso.
Artigo 21.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 16/12/2004