- 1 -Os titulares das licenças emitidas pela Câmara Municipal devem efectuar a renovação do alvará até ao limite do termo da sua validade, e fazer prova da mesma no prazo máximo de 30 dias.
- 2 -Os titulares das licenças a que se refere a alínea e) do artigo anterior devem fazer prova de emissão do alvará no prazo máximo de 30 dias após o decurso do prazo ali referido.
Artigo 25.º — Prova da emissão e renovação do alvará
Vigente desde: 16/12/2004