- 1 -A Câmara Municipal dará imediata publicidade à concessão da licença ou qualquer averbamento, através de:
- a)Publicação de aviso em boletim municipal e através de edital a afixar nos Paços do Município;
- b)Publicação de aviso num dos jornais mais lidos na área do município.
- 2 -A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença ou qualquer averbamento às entidades seguintes:
- a)Juntas de junta de freguesia da área afecta ao contingente envolvido;
- b)Forças policiais existentes no concelho;
- c)Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- d)Direcção-Geral de Viação;
- e)Associações representativas do sector.
Artigo 27.º — Publicidade e divulgação da concessão da licença
Vigente desde: 16/12/2004