- 1 -Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças de táxi são aplicáveis subsidiariamente e com as necessárias adaptações, as regras previstas para os concursos para aquisição de bens e serviços.
- 2 -Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento aplicam-se as disposições legais do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações entretanto introduzidas e demais legislação em vigor sobre esta matéria.
Artigo 41.º — Regime supletivo
Vigente desde: 16/12/2004