São puníveis com coima de 150 euros a 449 euros, as seguintes infracções cometidas em violação ao disposto no presente Regulamento:
- a)O incumprimento do regime de estacionamento previstos no artigo 30.º;
- b)A inobservância das normas de identificação e características dos táxis referidas no artigo 7.º;
- c)A inexistência dos documentos a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º;
- d)O abandono da exploração do táxi nos termos do artigo 33.º;
- e)O incumprimento do disposto no artigo 29.º;
- f)O abandono injustificado do veículo em violação do disposto no n.º 1 do artigo 32.º