- 1 -O coletivo de trabalhadores é constituído por todos os trabalhadores do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC).
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 1, não são considerados trabalhadores, os colaboradores eventuais e contratados em regime de prestação de serviço, ainda que no exercício de funções nas instalações por incumbência dos órgãos de direção e gestão do IMPIC.
- 3 -O coletivo dos trabalhadores organiza-se e atua pelas formas previstas nos presentes estatutos, nele residindo a plenitude dos poderes e direitos respeitantes à intervenção democrática dos trabalhadores do IMPIC.
Artigo 1.º — Coletivo de trabalhadores
Vigente desde: 05/06/2019